Material técnico

Padrões de Qualidade e Modalidades de Reúso de Água

1. Apresentação e escopo dos referenciais

Este material apresenta uma comparação técnica entre os principais referenciais utilizados na discussão de reúso de água: a ABNT NBR 16783:2019, o Programa Interáguas (2017), as diretrizes da OMS/WHO, as Guidelines for Water Reuse da USEPA (2012) e o Regulamento (UE) 2020/741.

PONTO DE ATENÇÃO — LEITURA CORRETA DA NBR 16783

A ABNT NBR 16783:2019  estabelece requisitos de qualidade para água não potável destinada aos usos previstos em edificações, por meio de uma única tabela de parâmetros e limites.

Embora reconheça o esgoto sanitário como uma das fontes alternativas, a própria norma define a irrigação paisagística como uso urbano e exclui a irrigação para fins agrícolas e/ou florestais de seu escopo.

Assim, a NBR 16783:2019 não deve ser utilizada neste quadro como se fosse um referencial de classificação do reúso agrícola. Quando seus valores aparecem na comparação urbana, eles devem ser entendidos como requisitos de qualidade para água não potável em edificações, e não como uma classe de reúso.

2. Como cada referencial estrutura o reúso

Os referenciais não são diretamente equivalentes: foram construídos para finalidades, escopos e contextos regulatórios diferentes. Por isso, a comparação deve ser feita por finalidade de uso, nível de exposição e requisitos de qualidade — não pela simples ordenação dos valores numéricos.

PANORAMA DOS REFERENCIAIS

Referencial

Escopo principal

Lógica de classificação/avaliação

Observação importante

OMS/WHO (2006)

Agrícola; abordagem baseada em risco à saúde

Usa os conceitos de irrigação restrita e irrestrita, mas os requisitos derivam de metas de redução de patógenos e do cenário de exposição.

Não constitui norma legal; são diretrizes de boa prática.

USEPA (2012)

Urbano e agrícola; guia técnico

Distingue Urban Reuse — Unrestricted/Restricted e Agricultural Reuse — Food Crops/Processed Food Crops and Non-food Crops.

As recomendações da EPA não são, por si só, regulamentos federais; a regulação nos EUA ocorre principalmente nos estados.

Interáguas (2017)

Proposta brasileira de critérios para reúso

Estrutura reúso urbano e agrícola em restrito e irrestrito, associando critérios de qualidade, tratamento e monitoramento.

Produto técnico/proposta; não equivale a uma resolução federal vigente.

ABNT NBR 16783:2019

Fontes alternativas de água não potável em edificações

Não utiliza classes 1–4 nem a lógica restrito/irrestrito. Estabelece requisitos de qualidade para os usos abrangidos pela norma.

Abrange usos urbanos/prediais; sua definição de irrigação paisagística exclui fins agrícolas e florestais.

Regulamento (UE) 2020/741

Reúso agrícola

Classes A, B, C e D, vinculadas à categoria da cultura e ao método de irrigação.

Regulamento europeu com requisitos mínimos harmonizados para reúso agrícola; não estabelece classificação urbana equivalente.

 

2.1 OMS/WHO (2006): abordagem baseada em risco

A OMS trabalha com irrigação restrita e irrestrita, mas não deve ser representada como uma tabela simples de 'classe restrita = X' e 'classe irrestrita = Y'. Nas diretrizes de 2006, o nível de proteção é associado ao risco tolerável, ao tipo de agricultura, à exposição dos trabalhadores e consumidores e às medidas de proteção posteriores ao tratamento.

Como exemplo, para um nível de proteção de 10⁻⁶ DALY por pessoa por ano, a OMS apresenta, para irrigação irrestrita, uma redução de 4 log de patógenos para agricultura intensiva em mão de obra, correspondendo a ≤10⁴ E. coli/100 mL no efluente, complementada por medidas pós-tratamento; para agricultura altamente mecanizada, a meta de tratamento é de 3 log, correspondendo a ≤10⁵ E. coli/100 mL. Portanto, o valor não pode ser generalizado como um único padrão universal de 'irrestrito'.

A OMS também recomenda ≤1 ovo de nematódeo intestinal/L para uso agrícola. As próprias diretrizes esclarecem que são recomendações de boa prática e não possuem, por si mesmas, força legal.

2.2 USEPA (2012): categorias de reúso e recomendações técnicas

A USEPA organiza o reúso em categorias, incluindo Urban Reuse — Unrestricted e Urban Reuse — Restricted, além de Agricultural Reuse — Food Crops e Agricultural Reuse — Processed Food Crops and Non-food Crops. O documento também reúne e compara requisitos adotados por diferentes estados norte-americanos.

Ponto importante: os valores da Tabela 4-4 da USEPA são 'suggested guidelines'. Portanto, valores como DBO <10 mg/L, turbidez <2 NTU, ausência detectável de coliformes fecais e cloro residual mínimo de 1 mg/L, para reúso urbano irrestrito, devem ser apresentados como recomendações técnicas da USEPA, e não como limites federais obrigatórios aplicáveis indistintamente nos Estados Unidos.

2.3 Regulamento (UE) 2020/741: classes A–D

O Regulamento (UE) 2020/741 estabelece quatro classes de qualidade para água de reúso destinada à irrigação agrícola. A classe mínima exigida depende simultaneamente da categoria da cultura e do método de irrigação. Não é adequado traduzir as classes A–D diretamente como 'irrestrito' a 'restrito', porque essa equivalência não é feita pelo regulamento.

CLASSES A–D · CATEGORIA DE CULTURA × MÉTODO DE IRRIGAÇÃO

Classe

Categoria de cultura

Método de irrigação

A

Culturas alimentares consumidas cruas cuja parte comestível esteja em contato direto com a água de reúso e raízes consumidas cruas.

Todos os métodos de irrigação

B

Culturas alimentares consumidas cruas cuja parte comestível acima do solo não esteja em contato direto; culturas alimentares processadas; culturas não alimentares, inclusive para alimentação animal.

Todos os métodos de irrigação

C

Mesma categoria geral de culturas da classe B, quando a irrigação evita o contato direto com a parte comestível.

Gotejamento ou outro método que evite contato direto

D

Culturas industriais, energéticas e para produção de sementes.

Todos os métodos de irrigação

 

 

3. Interáguas (2017) — critérios de qualidade e tratamento

O Produto III — Critérios de Qualidade da Água (RP01B) do Programa Interáguas tem versão final datada de 25/08/2017. Ele propõe critérios mínimos para diferentes modalidades de reúso, incluindo reúso urbano e agrícola, com distinção entre modalidades restritas e irrestritas.

3.1 Reúso urbano — Interáguas

Secundário + desinfecção

Irrigação paisagística em locais de acesso restrito; lavagem de veículos especiais; construção civil; desobstrução de galerias de águas pluviais e redes de esgoto.

Coliformes termotolerantes

<10³ NMP/100 mL

Ovos de helmintos

<1 ovo/L

pH

6,0–9,0

DBO

<30 mg/L

Turbidez

<5 UNT

Cloro residual

1 mg/L mínimo

 

Secundário + filtração + desinfecção

Irrigação paisagística em locais de acesso público; lavagem de vias/logradouros; lavagem de veículos comuns; reserva/combate a incêndio urbano; descarga de vasos sanitários.

Coliformes termotolerantes

<10 NMP/100 mL

Ovos de helmintos

<1 ovo/L

pH

6,0–9,0

DBO

<15 mg/L

Turbidez

<5 UNT

Cloro residual

1 mg/L mínimo

 

Critérios da Tabela 37 do Interáguas. O documento admite exceções à desinfecção e a alguns critérios microbiológicos quando houver medidas especiais de proteção dos trabalhadores, conforme suas notas técnicas.

3.2 Reúso agrícola — Interáguas

Secundário + desinfecção

Culturas não destinadas ao consumo humano direto e culturas cujo produto passa por processamento industrial.

Coliformes termotolerantes

<10³ NMP/100 mL

Ovos de helmintos

<1 ovo/L

pH

6,0–9,0

DBO

<30 mg/L

Cloro residual

1 mg/L mínimo

 

Secundário + filtração + desinfecção

Culturas alimentícias consumidas cruas, com contato direto entre a parte comestível e a água de reúso.

Coliformes termotolerantes

<10 NMP/100 mL

Ovos de helmintos

<1 ovo/L

pH

6,0–9,0

DBO

<15 mg/L

Turbidez

≤5 UNT

Cloro residual

1 mg/L mínimo

 

Critérios da Tabela 36 do Interáguas.

 

 

4. Reúso urbano — comparação de critérios

Na comparação urbana, a NBR 16783:2019 deve ser apresentada como requisito de qualidade para água não potável em edificações, sem qualquer referência a classes. A nota da própria norma esclarece que sua 'irrigação paisagística' é urbana e não inclui irrigação agrícola ou florestal.

Parâmetro

NBR 16783:2019

Interáguas — Restrito

Interáguas — Irrestrito

USEPA 2012 — Urbano irrestrito

UE 2020/741

E. coli / coliformes

≤200 NMP/100 mL

Termotolerantes <10³ NMP/100 mL

Termotolerantes <10 NMP/100 mL

Não detectável de coliformes fecais/100 mL (diretriz sugerida)

Não se aplica

Turbidez

≤5 UT

<5 UNT

<5 UNT

<2 NTU

Não se aplica

DBO₅,₂₀

≤20 mg O₂/L

<30 mg/L

<15 mg/L

<10 mg/L

Não se aplica

pH

6,0–9,0

6,0–9,0

6,0–9,0

6,0–9,0

Não se aplica

Cloro residual livre

0,5–5,0 mg/L; recomendável 0,5–2,0 mg/L

1 mg/L mínimo

1 mg/L mínimo

1 mg/L mínimo

Não se aplica

SDT / condutividade

SDT ≤2.000 mg/L ou CE ≤3.200 µS/cm

Não especificado

Não especificado

Não é o foco principal desta tabela

Não se aplica

Tratamento

Não define sequência única; deve garantir requisitos de qualidade e segurança.

Secundário + desinfecção

Secundário + filtração + desinfecção

Secundário + filtração + desinfecção (diretriz sugerida)

Não se aplica

 

A NBR 16783:2019 também exige, conforme a origem e o uso, atenção a outros parâmetros. Para água proveniente de rebaixamento de lençol freático, por exemplo, estabelece COT <4 mg/L. Para sistemas de água de chuva, a norma remete à ABNT NBR 15527.

 

 

5. Reúso agrícola — comparação de critérios

A NBR 16783:2019 não deve ocupar uma coluna de 'classe 4' nesta comparação. A norma não classifica a água dessa forma e, mais importante, exclui a irrigação agrícola e/ou florestal do conceito de irrigação paisagística por ela abrangido. Para o reúso agrícola, os referenciais mais adequados neste quadro são Interáguas, OMS/WHO, USEPA e Regulamento (UE) 2020/741.

Parâmetro

NBR 16783:2019

Interáguas — Restrito

Interáguas — Irrestrito

OMS/WHO

UE 2020/741

E. coli / coliformes

Não aplicável ao reúso agrícola

<10³ NMP/100 mL

<10 NMP/100 mL

Abordagem baseada em risco; para 10⁻⁶ DALY, ≤10⁴ E. coli/100 mL (mão de obra intensiva) a ≤10⁵ E. coli/100 mL (mecanizada), conforme o cenário

A ≤10; B ≤100; C ≤1.000; D ≤10.000 por 100 mL

Ovos de helmintos

Não aplicável ao reúso agrícola

<1 ovo/L

<1 ovo/L

≤1 ovo de nematódeo intestinal/L

≤1 ovo/L quando aplicável à irrigação de pastagens/forragens

DBO₅

Não aplicável ao reúso agrícola

<30 mg/L

<15 mg/L

Não estabelece um único limite geral equivalente

A ≤10 mg/L; B/C/D ≤25 mg/L

Turbidez

Não aplicável ao reúso agrícola

Não especificada

≤5 UNT

Não é um critério geral da OMS para agricultura

A ≤5 NTU; B/C/D sem limite específico na tabela

Cloro residual

Não aplicável ao reúso agrícola

1 mg/L mínimo

1 mg/L mínimo

Não é apresentado como critério geral para agricultura na abordagem da OMS

Não especificado como requisito geral de qualidade

Tratamento

Não aplicável ao reúso agrícola

Secundário + desinfecção

Secundário + filtração + desinfecção

Determinado pelo cenário de risco e pela combinação de redução de patógenos e medidas pós-tratamento

Todas as classes: secundário + desinfecção; classe A: + filtração

 

 

6. Culturas, risco sanitário e classes europeias

É preferível separar 'grupo de risco' de 'classe regulatória'. O risco sanitário depende do contato com a água de reúso, da parte comestível, do método de irrigação, do consumo cru ou processado e das barreiras adicionais. As classes A–D da União Europeia são definidas formalmente por esses elementos; portanto, a tabela abaixo não atribui classes europeias à OMS ou ao Interáguas, mas apenas mostra a relação com as categorias de uso previstas no regulamento.

Situação de exposição

Exemplos / condição

Interpretação técnica

UE 2020/741

Contato direto com a parte comestível; consumo cru

Hortaliças folhosas; raízes consumidas cruas; outras culturas em que a parte comestível entra diretamente em contato com a água

Maior rigor; filtração + desinfecção para atender classe A.

Classe A

Parte comestível acima do solo sem contato direto; culturas processadas ou não alimentares

Frutas/vegetais em que se evita contato direto; culturas processadas; culturas não alimentares, inclusive alimentação animal

Tratamento secundário + desinfecção, conforme classe aplicável.

Classe B

Mesmas categorias, mas irrigação que evita contato com a parte comestível

Culturas que podem ser irrigadas por gotejamento ou método equivalente

A classe C é definida pelo método de irrigação que evita o contato direto.

Classe C

Culturas industriais, energéticas ou para produção de sementes

Culturas sem consumo humano direto nas condições abrangidas pela classe

Tratamento secundário + desinfecção.

Classe D

 

 

7. Síntese técnica e implicações para a análise

  • O Interáguas (2017) é um referencial técnico propositivo. Seus critérios restrito/irrestrito são úteis para comparação no contexto brasileiro, mas não devem ser apresentados como norma federal vigente.
  • A OMS (2006) deve ser apresentada como uma abordagem baseada em risco, com metas de redução de patógenos e medidas de proteção pós-tratamento. Não é adequado atribuir à OMS um único valor fixo de DBO ou de E. coli para todo reúso agrícola irrestrito.
  • A USEPA (2012) apresenta diretrizes técnicas e um levantamento de requisitos estaduais. Os valores da Tabela 4-4 são recomendações sugeridas, não limites federais universais.
  • O Regulamento (UE) 2020/741 é o único dos referenciais deste quadro que utiliza formalmente classes A–D. Essas classes são vinculadas a categorias de culturas e métodos de irrigação e não devem ser convertidas automaticamente em 'restrito/irrestrito'.
  • Para uma ETE com tratamento apenas secundário e sem desinfecção, não se deve concluir automaticamente que o efluente é adequado para qualquer modalidade de reúso. A adequação deve ser demonstrada pelo atendimento aos requisitos do referencial aplicável e pelo gerenciamento do risco.
  • Quando o objetivo for reúso agrícola de culturas de maior exposição sanitária, a necessidade de filtração e desinfecção deve ser analisada em conjunto com os indicadores microbiológicos, método de irrigação, barreiras adicionais, tempo entre irrigação e colheita e demais medidas de gestão de risco.

7.1 Situação regulatória brasileira — atualização até agosto de 2026

NORMA DE REFERÊNCIA DA ANA: EM ELABORAÇÃO, NÃO FINALIZADA

A Lei nº 14.026/2020 atribuiu à ANA competência para editar norma de referência relacionada ao reúso de efluentes sanitários tratados. Em 2025/2026, a ANA conduziu a Consulta Pública nº 11/2025 e audiência pública sobre a minuta de norma de referência para reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.

Na fonte oficial mais recente localizada para esta revisão, o processo ainda era apresentado como elaboração de norma, e não como uma norma de referência final já vigente.

Recomenda-se evitar a afirmação genérica de que 'não existe regulamentação brasileira de reúso'. É mais preciso registrar que há instrumentos e normas setoriais/locais e que, em nível federal, a norma de referência nacional da ANA para reúso não potável de efluentes sanitários estava em processo de elaboração/consulta pública nas informações oficiais localizadas para esta revisão.

 

 

8. Referências principais

  • ABNT NBR 16783:2019. Uso de fontes alternativas de água não potável em edificações. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.
  • INTERÁGUAS. Elaboração de proposta do Plano de Ação para instituir uma política de reúso de efluente sanitário tratado no Brasil. Produto III — Critérios de Qualidade da Água (RP01B). Versão final, 25 ago. 2017.
  • WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Guidelines for the Safe Use of Wastewater, Excreta and Greywater. Volume 2: Wastewater Use in Agriculture. Geneva: WHO, 2006.
  • WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Health Guidelines for the Use of Wastewater in Agriculture and Aquaculture. Technical Report Series 778. Geneva: WHO, 1989.
  • UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY (USEPA). Guidelines for Water Reuse. EPA/600/R-12/618. Washington, DC, 2012.
  • UNIÃO EUROPEIA. Regulation (EU) 2020/741 of the European Parliament and of the Council of 25 May 2020 on minimum requirements for water reuse. Official Journal of the European Union, L 177, 5 June 2020.

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