Reúso urbano: irrigação paisagística como estratégia sustentável para Goiânia

A crise hídrica enfrentada por diversas regiões brasileiras, somada à urbanização acelerada, exige soluções inovadoras e sustentáveis para a gestão da água. Nesse cenário, o reúso de águas residuárias tratadas surge como alternativa viável para a conservação dos recursos hídricos, especialmente em aplicações não potáveis, como a irrigação de áreas verdes urbanas. Em cidades como Goiânia, que possuem extensa cobertura vegetal em praças, canteiros centrais e parques, o reúso para fins paisagísticos pode representar uma redução significativa no consumo de água potável, além de contribuir para a sustentabilidade urbana.

A irrigação com água de reúso envolve a utilização de efluentes domésticos ou industriais tratados, que atendam a padrões de qualidade definidos por legislações específicas. De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o reúso planejado é uma prática segura e estratégica quando há controle sanitário, tecnológico e institucional adequados (ANA, 2017). A ANA ainda reforça que o reúso para fins urbanos pode ser integrado à política de saneamento, promovendo o uso racional da água e o reaproveitamento de recursos dentro do ciclo urbano.

O Manual de Uso de Água de Reúso da ANA apresenta diretrizes para diferentes modalidades de reúso, com destaque para o urbano, agrícola e industrial. A irrigação paisagística se enquadra no reúso urbano e é considerada de risco sanitário controlável, desde que os parâmetros microbiológicos, físico-químicos e operacionais sejam rigorosamente monitorados. Além disso, a Resolução nº 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelece princípios para o reúso direto planejado, incluindo a necessidade de projetos técnicos, acompanhamento por profissionais habilitados e campanhas de esclarecimento à população.

Goiânia, como capital com planejamento urbano relativamente estruturado e vocação para áreas verdes, tem potencial para avançar na implementação de sistemas de irrigação com água de reúso, especialmente em áreas públicas gerenciadas pelo poder municipal. A adoção dessa prática resultaria em múltiplos benefícios: redução do uso de água potável em locais onde isso não é necessário, diminuição dos custos de operação de sistemas de abastecimento, melhoria da gestão dos efluentes gerados e valorização ambiental dos espaços urbanos.

A Engenharia Ambiental e Sanitária tem papel fundamental nesse processo, ao integrar conhecimentos de tratamento de efluentes, microbiologia ambiental, gestão urbana e políticas públicas. Profissionais da área são responsáveis por elaborar projetos de reúso, avaliar riscos sanitários, monitorar indicadores de qualidade da água e propor soluções técnicas que conciliem segurança, economia e responsabilidade socioambiental.

Por fim, é importante destacar que o reúso não substitui o abastecimento convencional, mas o complementa. Ele amplia a resiliência hídrica das cidades e fortalece a transição para modelos circulares de saneamento, nos quais os resíduos líquidos passam a ser vistos como recursos reaproveitáveis. A Liga Acadêmica Cora, ao fomentar discussões sobre reúso hídrico em Goiânia, contribui ativamente para a formação de engenheiros conscientes dos desafios contemporâneos e preparados para desenvolver soluções ambientalmente responsáveis.

 

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Manual de uso de água de reúso. Brasília: ANA, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br

  • GALIZIA, L. A.; MATSURA, E. T. Reúso da água: economia, qualidade de vida e sustentabilidade. São Paulo: Oficina de Textos, 2005.

  • OLIVEIRA, C. S.; SILVA, R. M. Reúso de água tratada na irrigação de áreas verdes urbanas: aspectos ambientais e sanitários. Revista Ambiente & Água, v. 13, n. 2, p. 1–12, 2018.

  • SOUZA, J. P.; MEDEIROS, M. A.; CARVALHO, J. F. Potencial do reúso de águas residuárias em áreas urbanas. Revista Engenharia Sanitária e Ambiental, v. 24, n. 4, p. 601–610, 2019.

  • CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CNRH). Resolução nº 54, de 28 de novembro de 2005. Estabelece diretrizes para o reúso direto de água.