O que é a ANA?
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, que atua como o órgão central do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Criada pela Lei nº 9.984/2000, a ANA tem como principal missão implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), promovendo o uso sustentável da água, o planejamento integrado e a gestão descentralizada em todo o país.
Inicialmente com foco exclusivo na água, as atribuições da agência foram ampliadas com o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). Com essa mudança, a ANA passou a regular os serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana em âmbito nacional. Essa alteração fortaleceu seu papel como articuladora entre as políticas de água e saneamento, áreas fundamentais para garantir o direito humano à água e a segurança hídrica no Brasil.
Para cumprir suas diversas responsabilidades, a ANA utiliza ferramentas como o Manual de Usos Consuntivos da Água no Brasil, cuja segunda edição foi publicada em 2024. Este manual apresenta a metodologia oficial para estimar a quantidade de água retirada, consumida e devolvida por diferentes setores, como agricultura irrigada, indústria, abastecimento humano e geração de energia. Com base nessas estimativas, a agência alimenta a Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da Água (BD-Usos), que é usada para o planejamento estratégico da água em diversas escalas.
A agência também é responsável por:
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Outorgar o direito de uso das águas de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriças).
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Fiscalizar o uso desses recursos.
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Estabelecer os critérios para a cobrança pelo uso da água.
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Promover estudos técnicos que subsidiam as políticas públicas de gestão hídrica.
Além disso, a ANA representa o Brasil em fóruns internacionais sobre o tema e promove a cooperação entre União, estados, municípios, comitês de bacias hidrográficas e usuários, buscando uma governança participativa e eficiente.
Referência:
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO. Manual de Usos Consuntivos da Água no Brasil. 2. ed. Brasília: ANA, 2024. 109 p.
